A partir de agora a informação de contratação de pessoal precisa ser repassada ao Governo Federal com antecedência. A nova regra determina que o empregador envie a documentação do futuro funcionário para uma conferência no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esse registro já funciona desde 1965, por meio do chamado CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. No início de cada mês a equipe de Departamento Pessoal precisa enviar essa documentação referente a contratação e dispensa de funcionários.
Esse Cadastro Geral tem vários objetivos, dentre eles o de orientar o Programa do Seguro-Desemprego, uma vez que ao conseguir um novo emprego o benefício é encerrado.
Mas e o Cagedinho?
Eis que surge agora o
Cagedinho que é uma norma que vem de encontro ao E-Social, e que por consequência muda as ações do CAGED. Calma, não se confunda, pois a contadora Adriana Prada Gallo, que atua no setor de Departamento Pessoal há mais de uma década explica pra gente.
“O Cagedinhho é uma prévia do E-Social. Ele determina que o empregador precisa enviar a sua contabilidade toda documentação de admissão de um funcionários dois dias antes dele começar efetivamente a trabalhar na empresa. Isso porque agora precisaremos realizar uma consulta online na página do Ministério do Trabalho, que identificará se essa pessoa está em processo de recebimento de seguro-desemprego”, explica Adriana.
Assim, caso o funcionário esteja recebendo seu seguro desemprego, a contabilidade e a empresa tem a responsabilidade de enviar imediatamente a documentação para que o Governo encerre o pagamento do benefício.
Essas consultas feita pela contabilidade geram um comprovante. Caso a empresa receba algum fiscal do Ministério do Trabalho, o mesmo vai solicitar vê-los, portanto empresas e contadores precisam trabalhar juntos para deixar toda essa documentação em dia.
E se eu não fizer a consulta, o que acontece?
Acontece que a empresa responde juridicamente por isso. Inclusive com pagamento de multas, que podem chegar a 7 mil reais. Segundo Adriana já houve casos em que o funcionário sofreu processo da Polícia Federal, e teve que devolver o dinheiro recebido pelo seguro-desemprego.
Mas por que essa mudança agora?
Adriana explica que essas alterações na verdade vem apenas para efetivar a famosa CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Uma lei criada na década de 40 que já prevê muitas dessas determinações.
Então vamos nos atentar para a responsabilidade de cada um:
- Empregador: ao contratar qualquer funcionário exija do mesmo a documentação completa até dois dias antes do início efetivo do trabalho;
- Funcionário: a carteira assinada lhe garante todos os direitos previstos na CLT, como seguro desemprego, auxílio doença, entre outros. Mas para isso é preciso que você cumpra o seus deveres, exija do empregador sua carteira assinada e lembre-se:
seguro-desemprego é para o desempregado;
- Contabilidades: comunique ao seu cliente as exigência na lei, lembre a importância de ser uma empresa socialmente responsável.
E o tal do E-Social?
É um Projeto que envolve Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e a Caixa Econômica Federal. Tem como princípio consolidar as obrigações acessórias, ou deveres instrumentais, que são as obrigações que as empresas tem de cumprir.
Adriana Prada Gallo é responsável pelo setor de Departamento Pessoal da Conjel Contabilidade, que atende mais de 2 mil funcionários somando todos os seus clientes. Ela explica que o E-Social será exigente e deve “colocar a casa em ordem”. É uma forma de efetivar a CLT e padronizar procedimentos, seja para uma grande ou pequena empresa.
“É importante ressaltar que no momento em que o E-Social for ativado vai depender muito dos empregadores, nossos cliente precisarão se planejar e repassar as informações antecipadamente”, lembra Adriana.
Embora esteja previsto, mas não 100% confirmado, é possível que o Projeto do E-Social seja implantado a partir de 2015.
Acompanhe o blog em breve publicaremos mais detalhes sobre o E-Social.
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