Contabilidade em 2015: Ano novo, novas obrigações

Todo mundo faz gestão

15/01/2015

 


Começo de ano também significa um novo ciclo de obrigações. É hora de alimentar o banco de dados da Receita Federal com informações e cabe ao contribuinte estar ciente delas. Siglas como  DIMOB, Dirf, DCTF, DIPJ, SPED, IRPF já fazem parte da vida diária do empresário brasileiro.


É importante salientar que o modelo tributário do Brasil é declaratório, ou seja, cabe ao contribuinte calcular e informar ao fisco quanto e o que deve de tributos. E cabe ao órgão fiscalizador validar estas informações, com o cruzamento de dados de várias destas declarações de diferentes contribuintes. Se houver divergências, podem então haver juros e multas.


 


Vamos ao exemplo:


contabilidade-novas-obrigacoes


A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) de uma incorporadora de imóveis deve ser entregue até o final de fevereiro de 2015. Nela a empresa informa ao fisco as vendas efetuadas durante o ano de 2014, detalha entre outras informações o CPF/CNPJ de quem comprou o imóvel, o valor da operação e o valor recebido no ano.


No outro lado, aquele que comprou o imóvel seja pessoa física, no mês de abril deve entregar a sua declaração de imposto de renda. Se houver divergência entre o informado pela incorporadora, ambos poderão ter problemas com o fisco.


Por isso a importância de sempre enviar aos clientes um demonstrativo do quanto a incorporadora recebeu de cada um deles durante o ano.


Uma das novidades para 2015 é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), obrigatória a todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Entre outras informações nela é demonstrada a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição.  A outra fica por conta da ECD (Escrituração Contábil Digital), até 31/12/2013 estavam obrigadas a entregar esta declaração somente empresas optantes pela tributação pelo Lucro Real. A partir de 01/01/2014 as empresas tributadas com base no Lucro Presumido também estarão sujeitas a obrigação.


Na ECD, serão entregues ao fisco toda a movimentação contábil da empresa, ela substituirá o livros contábeis em papel.


Para que não haja surpresas, esteja bem assessorado contabilmente, mantenha um laço estreito com o profissional contábil responsável pela sua empresa, desta forma é possível minimizar os erros e o risco de cair nas garras do Leão.


 


Evandro Klappoth - Coordenador da célula contábil/fiscal da construção civil da Conjel Contabilidade


 


OLHO: (se houver espaço)


o modelo tributário do Brasil é declaratório - cabe ao contribuinte calcular e informar ao fisco quanto e o que deve de tributos”



A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) de uma incorporadora de imóveis deve ser entregue até o final de fevereiro de 2015. Nela a empresa informa ao fisco as vendas efetuadas durante o ano de 2014, detalha entre outras informações o CPF/CNPJ de quem comprou o imóvel, o valor da operação e o valor recebido no ano.


No outro lado, aquele que comprou o imóvel, pessoa física, no mês de abril deve entregar a sua declaração de imposto de renda. Se houver divergência entre o informado pela incorporadora, ambos poderão ter problemas com o fisco.


Por isso a importância de sempre enviar aos clientes um demonstrativo do quanto a incorporadora recebeu de cada um deles durante o ano.


Uma das novidades para 2015 é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que é obrigatória a todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Entre outras informações nela é demonstrada a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição.  A outra novidade fica por conta da ECD (Escrituração Contábil Digital), até 31/12/2013 estavam obrigadas a entregar esta declaração somente empresas optantes pela tributação pelo Lucro Real. A partir de 01/01/2014 as empresas tributadas com base no Lucro Presumido também estarão sujeitas a obrigação.


Na ECD, serão entregues ao fisco toda a movimentação contábil da empresa, ela substituirá o livros contábeis em papel.


Para que não haja surpresas, esteja bem assessorado contabilmente e mantenha um laço estreito com o profissional contábil responsável pela sua empresa. Desta forma é possível minimizar os erros e o risco de cair nas garras do Leão.


 


Evandro Klappoth - Coordenador da célula contábil/fiscal da construção civil da Conjel Contabilidade


 



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