Em maio deste ano a lei n° 12.973 foi aprovada e agora faz parte do livro que pesa o equivalente a dois hipopótamos. Sim! A legislação tributária brasileira é enorme, e o livro com praticamente todo o seu conteúdo tem mais de
41 mil páginas e aproximadamente
7,5 toneladas.
É tipo esses da foto, só que adultos.
Mas o que é a tal nova lei?
Para começar, adiantamos que ela causa grandes mudanças na contabilidade das empresas tributadas pelo
lucro real e lucro presumido. Isso tudo, para realizar a integração da contabilidade com o fisco e a adequação as normas internacionais de contabilidade, como aponta a contadora Alexandra Michnoski Tomáz da Silva.
Tamanha é a complexidade dessa integração, que não somente a área operacional, mas os proprietários dos escritórios de contabilidade são convidados a fazer o curso a respeito da lei.
Mas, por que ficou tão complicado esse processo defendido pela modernização em prol da economia globalizada?
“Senta que lá vem história”
Impossível entender a Lei 12.973 sem saber um pouco sobre o histórico da legislação tributária do Brasil.
Até 2007, a legislação societária foi regulamentada pela Lei da Contabilidade Brasileira, 6.404 de 1976. A partir de 2008, a Lei 6.404/76 foi alterada pela Lei 11.638/2007 e a Lei 11.941/2009, onde
houve a migração das Normas Brasileiras de Contabilidade para Contabilidade Internacional, com objetivo da padronização universal da contabilidade. Portanto, a Lei 6.404/76 ainda está em vigor, mas agora atualizada para as Normas Internacionais de Contabilidade.
Paralelo com este cenário, até 2007 a legislação tributária era composta pelo Regulamento do Imposto de Renda, o decreto 3.000 de 1999. Que continuou em vigor em 2008 no período de transição da legislação societária.
Mas como continuar com a mesma regulamentação, se a contabilidade internacional adotada pela legislação societária tem novas receitas e novas despesas que não foram previstas no âmbito tributário?
Esse foi o grande obstáculo encontrado! A lei tributária não poderia bater de frente com o objetivo de universalização da contabilidade proposto pela lei societária. Por isso, foi criado o RTT - Regime Tributário Transitório, com a finalidade de neutralizar essas novas receitas e novas despesas. Mas isso faz com que existam duas demonstrações contábeis: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007.
Então veja, se RTT é Regime Tributário Transitório, ele deve ser substítuido posteriormente por um Regime Tributário Definitivo, o RTD, essa é a proposta da lei 12.973 de 2014 que entra em vigor em 2015.
As empresas podem aderir ao RTD já em 2014, desde que preencham a DCTF correspondente, informando a opção. Porém, ele passa a ser obrigatório somente em 2015, devido ao princípio de anterioridade, que diz que se a lei foi publicada em determinado ano, entra em vigor somente no ano seguinte.
E como ficamos com a lei 12.973?
A luta pela existência da sua empresa não pode ser assim! Mantenha-se atualizado!
Com muitas exigências e alto padrão de contabilização.
Os profissionais de contabilidade estão em um determinante processo de atualização e terão uma alteração complexa em suas rotinas. São várias as mudanças nesse trabalho, a elaboração de balanços e o planejamento tributário precisam ser ajustados de acordo com a nova legislação. Assim como as regras específicas de apuração do PIS e COFINS não serão mais as mesmas.
Independente da tributação, o empresário deve saber que a contabilidade é um processo organizado e com regras. Ao vê-la como uma ferramenta para a gestão e dar valor ao contador, fica mais fácil participar da “seleção natural das boas empresas”, pois com a nova lei, essa seleção ficou muito mais severa.
Acompanhe os detalhes sobre o RTD aqui no Todo Mundo Faz Gestão ;)
Fonte:
Livro com toda lei tributária do Brasil pesa 2 hipopótamos
Aulão - Lei 12.973/2014 - Regime Tributário Definitivo (RTD)">Aulão - Lei 12.973/2014 - Regime Tributário Definitivo (RTD) - Loberto Sasaki
Comentários
[…] Artigo Original : http://www.grupoconjel.com.br/lei-12-973-regime-tributario-definitivo-e-as-mudancas-profundas-na-apu… […]
Deixe seu comentário